sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Juiz do Pará rejeita pedido de suspensão da licença de Belo Monte


O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições da licença prévia, como a construção de estruturas de saúde, educação e saneamento


O juiz Hugo da Gama Filho, da Justiça Federal no Pará, negou nesta quinta-feira pedido do Ministério Público Federal para suspender os efeitos da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, no Pará. O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições da licença prévia, como a construção de estruturas de saúde, educação e saneamento.

A licença de instalação foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em junho. O órgão defendeu que as condições contidas na licença prévia podem ser cumpridas ao longo do projeto, como nas fases de instalação e operação. Já a Norte Energia, consórcio que responsável pela construção da usina, alegou que não cabe ao Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes. Leia mais

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